Texto por Ana Paula Müller
@AnaMuller
Vamos por partes, como diria Leatherface.
Primeiro: todos nós, adeptos das interwebs, nos valemos de recursos como o torrent a fim de assistir antes aquele blockbuster, lançamento do verão americano. Assim como temos lá nosso perfil no 4shared porque, convenhamos, comprar CD é coisa do passado. Ambas as práticas claramente vão de encontro às garantias dos direitos autoriais. Logo, erradas.
Segundo: é famoso no Rio Grande do Sul o ‘Caso Daudt’. Aos mais novos, ou menos informados, é o seguinte: em 04/06/1988 Antônio Carlos Daudt (famoso radialista e deputado estadual pelo PMDB) foi assassinado em frente ao seu apartamento. Todas as suspeitas indicavam um colega de bancada, o médico Antônio Dexheimer, como autor do crime - levando-o ao banco dos réus. Em 1990 o Tribunal de Justiça o inocentou, segundo a lenda - ou nem tão lenda assim - graças à eloquencia e argumentação de seu advogado, agora já falecido, Oswaldo de Lia Pires.
Agora temos a aceitação dos famigerados ‘embargos infringentes’ demandados pelos acusados no ‘Caso Mensalão’, que ninguém sabe bem o quê são, salvo essa casta à parte, os advogados; mas todos concordamos que são, ao fim e ao cabo, um recurso à condenação imputada ao réus.
É sabido que a sociedade - essa adorável mistura de seres, nem sempre pensantes - os sabe culpados de corrupção e talicoisa. Tanto o é, que eles foram, de fato, condenados pelo STF.
O quê os revolucionários e xaropes de plantão esquecem é que uma condenação a qual não couber recurso cai a pecha de ‘sumária’; aquela coisa de Estado autoritário que tanto gostam de vilanizar.
Esquecem ainda que o recurso, seja ele embargo infringente ou não, é garantido na Constituição, no Código de processo Penal e nos Regimentos Internos dos Tribunais e até em acordos internacionais em que o Brasil é signatário; logo, nada mais está sendo feito que não cumprir a lei.
Aos que bradam que a justiça só recai sobre os pobres, digo o seguinte: se a qualidade dos defensores públicos, ou dos advogados que aplicam honorários ‘em conta’, não está à altura do, eventual e suposto, crime ou transgressão cometidos, não culpe, então, o Poder Judiciário, muito menos o teor das legislações aplicáveis. Culpe a incompetência e/ou despreparo dos profissionais. Culpe, até, quem redigiu o atual rol de leis e normas do país.
Por fim, tu mesmo, ‘baixador de mp3’, desrespeita leis; tu aí, que não pensou na defesa antes de fazer uma bobagem, fiquem com um princípio fundamental do Direito: in dubio pro reo. Se alguém, em algum momento, vacilou, a situação toda deve ser revista. Ao gostou ou não da patuleia.
Nota do editor: A autora sabe que a palavra correta é data vênia e quis dar o devido humor ao título.
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